A NR-16 assegura ao trabalhador a percepção de Adicional
para as atividades ou as operações perigosas, assim
consideradas aquelas constantes dos Anexos desta Norma
Regulamentadora. O Adicional de Periculosidade, incidente
sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de
gratificações, de prêmios ou da participação nos lucros da
empresa, estabelecido na referida Norma Regulamentadora,
importa em:
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