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#3160561

É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT. Segundo a NR-16, o exercício do trabalho em condições de periculosidade, assegura ao trabalhador:

  • a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, com os acréscimos resultantes de gratificações, de prêmios ou da participação nos lucros da empresa.
  • a percepção de adicional de 40% (quarenta por cento), incidente sobre o salário-mínimo, sem os acréscimos resultantes de gratificações, de prêmios ou da participação nos lucros da empresa.
  • adicional de 40% (quarenta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, de prêmios ou da participação nos lucros da empresa.
  • a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, de prêmios ou da participação nos lucros da empresa.
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