A NR-07, da Portaria SEPRT nº 6.734/2020, prevê a realização de espirometrias
ocupacionais, conforme o Quadro 2 - Periodicidade dos Exames Radiológicos para Empregados
Expostos a Poeiras Contendo Partículas Insolúveis ou Pouco Solúveis de Baixa Toxicidade e Não
Classificadas de Outra Forma, do Anexo III - Controle Radiológico e Espirométrico da Exposição a
Agentes Químicos. Sobre o assunto, analise as assertivas abaixo:
I. Os empregados expostos ocupacionalmente a poeiras minerais indicadas no inventário de riscos
do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) devem ser submetidos à
espirometria nos exames médicos admissional, demissional e a cada cinco anos.
II. Os empregados expostos ocupacionalmente a outros agentes agressores pulmonares indicados
no inventário de riscos do PGR, que não as poeiras minerais, deverão ser submetidos à
espirometria se desenvolverem sinais ou sintomas respiratórios.
III. Nas funções com indicação de uso de equipamentos individuais de proteção respiratória, os
empregados com histórico de doença respiratória crônica ou sinais e sintomas respiratórios devem
ser submetidos à espirometria no exame médico admissional ou no exame de mudança de risco.
Quais estão corretas?
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