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#3677866

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 216/2004, de 15 de setembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. O objetivo desta Resolução é estabelecer procedimentos que visam garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado, abrangendo desde a manipulação até a entrega ao consumo. Considerando o controle dos riscos de contaminação, é fundamental que o nutricionista conheça e aplique as normas relativas às etapas de preparo, manipulação e conservação dos alimentos, em especial o controle de temperatura. Em relação à etapa de preparo do alimento em serviços de alimentação, conforme as Boas Práticas da ANVISA, é incorreto afirmar que:

  • após a cocção, para conservação a quente, os alimentos devem ser submetidos à temperatura superior a 60°C por, no máximo, 6 (seis) horas.
  • tratamento térmico deve garantir que todas as partes do alimento atinjam a temperatura de, no mínimo, 70°C, ou utilizar combinações de tempo e temperatura suficientes para assegurar a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos.
  • os óleos e gorduras utilizados em frituras devem ser aquecidos a temperaturas não superiores a 200°C, sendo substituídos imediatamente quando houver alteração das características sensoriais.
  • no processo de resfriamento, a temperatura do alimento preparado deve ser reduzida de 60°C a 10°C em até 2 (duas) horas, e em seguida conservado a temperaturas inferiores a 5°C ou congelado a - 18°C (dezoito graus Celsius negativos).
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