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#3389505

De acordo com o que preconiza a atual legislação de Regulamentação da Profissão de Secretariado, é correto afirmar que:

  • É assegurado o direito ao exercício da profissão de Secretário Executivo apenas àqueles diplomados em Curso Superior de Secretariado.
  • O direito ao exercício da profissão de Secretário Executivo é assegurado àqueles diplomados em qualquer curso superior com experiência nas atribuições da profissão por, pelo menos, dois anos, com comprovação por meio de declarações de empregadores.
  • Fica assegurado o direito ao exercício da profissão de Secretário Executivo àqueles diplomados em qualquer curso superior com experiência nas atribuições da profissão por, pelo menos, trinta e seis meses, sem necessidade de comprovação desse período.
  • É assegurado o direito ao exercício da profissão de Secretário Executivo ao profissional diplomado em Curso Superior de Secretariado legalmente reconhecido ou revalidado na forma da lei.
  • É assegurado o direito ao exercício da profissão de Secretário Executivo àqueles diplomados em qualquer curso superior com experiência nas atribuições da profissão por, pelo menos, trinta meses, sem necessidade de comprovação desse período.
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