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#2634690

Aviso e ofício são modalidades de correspondência oficial muito parecidas. A única diferença entre elas é que

  • o ofício não pode tratar de matéria sigilosa, e deve ser imediatamente publicado noDiário Oficial.
  • o aviso é prerrogativa exclusiva dos ministros do Supremo Tribunal Federal e dos comandantes das Forças Armadas.
  • ambos tratam de assuntos oficiais, mas os ofícios podem abordar também assuntos pessoais e familiares das autoridades.
  • o aviso é expedido exclusivamente por ministros de Estado para autoridades de mesma hierarquia.
  • o ofício deve ser utilizado por pessoas físicas, quando estas se dirigem a titulares de cargos públicos.
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