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#3253424

João, Deputado Federal, almejava apresentar destaque para votação em separado de emenda ao Projeto de Lei nº X. Em conversas preliminares com alguns colegas, escutou o comentário de que o destaque é uma prerrogativa de bancada de partido.

Após consultar o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, João concluiu corretamente que 

  • a apresentação de destaques de caráter individual é vedada.
  • o requerimento de destaque deve ser submetido à Mesa da Câmara, que decidirá, com recurso para o Plenário.
  • o destaque individual só pode ser apresentado por membro da Comissão que emitiu parecer favorável à emenda votada em grupo.
  • o destaque que venha a apresentar deve ser igualmente subscrito pelo líder do Partido Político ou da bancada parlamentar para que seja submetido ao plenário.
  • caso não integre Comissão que emitiu parecer sobre a emenda, seu destaque só será submetido ao Plenário se houver aquiescência da unanimidade dos Líderes, por escrito.
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