A Câmara Municipal de Caruaru, segundo o Art. 112 do seu
Regimento Interno, deve pronunciar-se sobre
I. requerimentos, emendas, projetos de lei de iniciativa popular
e indicações.
II. projetos de resolução e de decreto legislativo de autoria do
Prefeito, da Mesa Diretora ou de um ou mais vereadores.
III. projeto de lei de autoria do Prefeito, da Mesa Diretora ou de
um ou mais vereadores.
Assinale:
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