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#2083138

No funcionamento dos centros de atenção psicossocial (CAPS), de acordo com a legislação vigente (portaria 854/SAS de 2012), o acolhimento diurno e/ou noturno em CAPS refere-se

  • à ação de hospitalidade diurna e/ou noturna realizada nos CAPS, como recurso do projeto terapêutico singular do usuário já em acompanhamento no serviço, objetivando a retomada, o resgate e o redimensionamento das relações interpessoais, o convívio familiar e/ou comunitário.
  • à internação realizada em CAPS III, em situações de crise, por até sete dias corridos ou 10 dias no mês.
  • ao encaminhamento para Unidade de Acolhimento (UA) que oferece cuidados contínuos de saúde, com funcionamento de vinte e quatro horas, em ambiente residencial e objetiva oferecer acolhimento voluntário e cuidados contínuos para pessoas com necessidades decorrentes de uso de crack, álcool e outras drogas, acompanhadas nos CAPS.
  • ao primeiro atendimento, por demanda espontânea ou referenciada, incluindo as situações de crise no território que visa reinterpretar as demandas, construir o vínculo terapêutico inicial e/ou corresponsabilizar-se pelo acesso a outros serviços, caso necessário.
  • à somatória das atividades desenvolvidas em um CAPS, dentro do projeto terapêutico singular.
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