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#2166538

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê, em seu art. 28, que a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou do adolescente. Nos casos de colocação em família substituta estrangeira, a medida é excepcional e somente admissível na modalidade de

  • Adoção.
  • Acolhimento.
  • Tutela
  • Curatela.
  • Escritura.
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