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#3519536

Em uma turma de Educação de Jovens e Adultos (EJA) de uma escola pública, um estudante transexual solicitou à secretaria que fosse chamado pelo nome pelo qual se reconhece socialmente. No entanto, durante a chamada e nos registros internos da escola, os professores continuam utilizando apenas o nome de registro civil, sem considerar sua solicitação. Nesta situação e de acordo com o Decreto 55.588/2010 do Estado de São Paulo:

  • A escola deve utilizar exclusivamente o nome do registro civil nos documentos e nas chamadas, pois o nome social só pode ser reconhecido após alteração oficial no cartório.
  • O estudante pode solicitar o uso de um prenome pelo qual se reconhece, mas a escola não é obrigada a utilizá-lo nos registros acadêmicos, devendo chamá-lo pelo nome do registro civil.
  • O prenome escolhido pode ser utilizado oralmente pelos professores em sala de aula, mas as listas de chamada devem conter exclusivamente o nome do registro civil.
  • A escola deve proceder às orientações aos professores e servidores que o estudante deverá ser tratado pelo prenome por ele indicado, que constará dos atos escritos.
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