O Artigo 52 do Estatuto da Criança e do Adolescente discrimina os
casos que os dirigentes de estabelecimentos de ensino
fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar. Avalie se tais casos incluem: I. maus-tratos envolvendo seus alunos;
II. reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar,
esgotados os recursos escolares;
III. elevados níveis de repetência;
IV. desempenho escolar insuficiente;
V. dificuldade de socialização por parte dos alunos. São casos de fato previstos no ECA apenas
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