A criança e o adolescente têm o direito de ser
educados e cuidados sem o uso de castigo físico
ou de tratamento cruel ou degradante, como
formas de correção, disciplina, educação ou
qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos
integrantes da família ampliada, pelos
responsáveis, pelos agentes públicos executores
de medidas socioeducativas ou por qualquer
pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los,
educá-los ou protegê-los Para os fins desta Lei,
considera-se castigo físico: ação de natureza
disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da
força física sobre a criança ou o adolescente que
resulte em:
Autenticação
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