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#3258381

A Resolução nº 216, de 15 de setembro de 2004, dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Tal Resolução pode ser complementada pelos órgãos de vigilância sanitária estaduais, municipais e distrital visando abranger requisitos inerentes às realidades locais e promover a melhoria das condições higiênico-sanitárias dos serviços de alimentação. Sobre a higienização de instalações, equipamentos, móveis e utensílios abordados nesta resolução, analise as afirmativas a seguir.

I. A área de preparação do alimento deve ser higienizada quantas vezes for necessário e imediatamente após o término do trabalho. Devem ser tomadas precauções para impedir a contaminação dos alimentos causada por produtos saneantes, pela suspensão de partículas e pela formação de aerossóis. Substâncias odorizantes e/ou desodorantes em quaisquer das suas formas não devem ser utilizadas nas áreas de preparação e armazenamento dos alimentos.

II. Os produtos saneantes utilizados devem estar regularizados pelo Ministério da Agricultura. A diluição e o modo de uso dos produtos saneantes devem obedecer às instruções recomendadas pelo fabricante. Devem ser identificados e guardados em local reservado para essa finalidade.

III. Os utensílios e equipamentos utilizados na higienização devem ser próprios para a atividade e estar conservados, limpos e disponíveis em número suficiente e guardados em local reservado para essa finalidade. Os utensílios utilizados na higienização de instalações devem ser distintos daqueles usados para higienização das partes dos equipamentos e utensílios que entrem em contato com o alimento.

Está correto o que se afirma em

  • I, II e III.
  • I e II, apenas.
  • I e III, apenas.
  • II e III, apenas.
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