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#3292306

A Resolução nº 20, de 2 de dezembro de 2020, altera a Resolução nº 6 de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Quanto à Resolução nº 20, de 2 de dezembro de 2020, analise as afirmativas a seguir.

I. Em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial, os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, no mínimo 200g/estudantes/semana de legumes, verduras e frutas in natura, sendo os legumes e verduras ofertados, no mínimo, dois dias por semana.

II. Os cardápios são obrigados a limitar a oferta de alimentos em conserva a, no máximo, duas vezes por mês.

III. É permitido o remanejamento de recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) entre etapas e/ou modalidades de ensino, nos casos em que houver diferença entre o número de matrículas declaradas no Censo Escolar e o número de estudantes a serem efetivamente atendidos no ano do repasse.

Está correto o que se afirma em

  • I, apenas.
  • III, apenas.
  • II e III, apenas.
  • I, II e III.
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