A Portaria Interministerial nº 66/2006 dispõe que as pessoas jurídicas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deverão assegurar qualidade e quantidade da alimentação fornecida aos trabalhadores. Com base nisso, é correto afirmar que compete às empresas participantes, mediante prestação de serviços próprios ou de terceiros, nos termos da lei
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