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#1725844

A Portaria Interministerial nº 66, de 25 de agosto de 2006, alterou os parâmetros nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), determinando que os estabelecimentos vinculados ao PAT deverão promover educação nutricional e disponibilizar, em local visível ao público, sugestão de cardápio saudável aos trabalhadores. As refeições principais (almoço, jantar e ceia) deverão fornecer de 600 a 800 calorias e as refeições menores (desjejum e lanche) deverão conter de 300 a 400 calorias. Além disso, os cardápios planejados para as refeições principais e menores devem oferecer frutas, legumes e verduras. Considerando a referida portaria, marque a alternativa correta que apresenta o número de porções de frutas, legumes e verduras a serem oferecidas nos cardápios de empresas com adesão ao PAT, no almoço, jantar e ceia e no desjejum e lanche.  

  • Os cardápios deverão oferecer, pelo menos, duas porções de frutas e de legumes ou verduras, nas refeições principais (almoço, jantar e ceia) e nas refeições menores (desjejum e lanche).
  • Os cardápios deverão oferecer, somente uma porção de frutas nas refeições menores (desjejum e lanche) e somente uma opção de legumes ou verduras, nas refeições principais (almoço, jantar e ceia).
  • Os cardápios deverão oferecer, pelo menos, duas porções de legumes ou verduras, nas refeições principais (almoço, jantar e ceia) e uma porção de frutas nas refeições menores (desjejum e lanche).
  • Os cardápios deverão oferecer, pelo menos, uma porção de frutas e uma porção de legumes ou verduras, nas refeições principais (almoço, jantar e ceia) e pelo menos uma porção de frutas nas refeições menores (desjejum e lanche).
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