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#3486911

Servidor público federal, 43 anos, auditor fiscal, apresenta-se à perícia oficial em saúde manifestando quadro psicopatológico caracterizado por sintomatologia depressiva-ansiosa grave (Patient Health Questionnaire-9 [PHQ-9] = 22/27; Generalized Anxiety Disorder-7 [GAD-7] = 18/21) com elementos melancólicos proeminentes (Hamilton Depression Rating Scale [HDRS] subescala melancólica = 12/14) e comprometimento cognitivo objetivamente documentado (Montreal Cognitive Assessment [MoCA] = 22/30, com déficits específicos em funções executivas e memória operacional). A avaliação neuropsicológica padronizada evidencia comprometimento significativo em múltiplos domínios cognitivos (Wisconsin Card Sorting Test [WCST]: percentil <5 em erros perseverativos; Trail Making Test B: z-score -2.8).
Considerando os parâmetros técnico-científicos estabelecidos no Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (3ª edição/2017) para caracterização de incapacidade laborativa em transtornos mentais, a conclusão pericial mais apropriada para o caso descrito é

  • a caracterização de incapacidade laborativa temporária, fundamentada em critérios objetivos, com estabelecimento de prazo para reavaliação, baseado em evidências prognósticas.
  • o estabelecimento de restrições funcionais e readaptação por pelo menos seis meses antes de se caracterizar a incapacidade permanente para o trabalho.
  • a determinação de capacidade laborativa, baseada em critérios diagnósticos e indicação por médico assistente.
  • a licença para tratamento de saúde por até 120 dias e indicação de retorno ao trabalho com horário especial para servidor com deficiência.
  • a caracterização de incapacidade permanente para o trabalho, com reavaliação após 24 meses.
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