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#3728744

De acordo com o Art. 98 da Portaria nº 908/2022 (Dispõe sobre as diretrizes para a organização dos serviços e do cuidado à pessoa tabagista no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da alteração do Capítulo IV do Anexo IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017), a organização dos serviços e do cuidado à pessoa tabagista no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) tem como principal objetivo: 

  • Garantir que o tratamento medicamentoso seja a única forma de intervenção em todos os níveis de atenção.
  • Restringir as ações de acolhimento e diagnóstico exclusivamente às Unidades Hospitalares de alta complexidade.
  • Fomentar a cessação do tabagismo, de modo a reduzir a prevalência de fumantes e a morbimortalidade por doenças relacionadas ao tabaco e seus derivados.
  • Priorizar o atendimento de pacientes que utilizam apenas tabaco fumado, excluindo usuários de tabaco mascado ou rapé.
  • Centralizar a gestão de todos os fluxos assistenciais na Atenção Especializada à Saúde (AES).
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