De acordo com o Art. 98 da Portaria nº 908/2022 (Dispõe sobre as diretrizes para a organização dos serviços e do
cuidado à pessoa tabagista no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da alteração do Capítulo IV do
Anexo IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017), a organização dos serviços e do
cuidado à pessoa tabagista no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) tem como principal objetivo:
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