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#1873064

Segundo o Código Tributário do Município de Aracaju, em se tratando de prédio novo, o fato gerador do primeiro IPTU ocorrerá

  • no dia 1.º de janeiro do exercício seguinte à expedição do habite-se.
  • no dia 31 de dezembro do exercício em que for concedido o habite-se.
  • na data do possível uso do imóvel ou da expedição do habite-se.
  • no dia 1.º de janeiro do exercício seguinte ao registro da incorporação imobiliária ou do início do uso do imóvel.
  • na data do registro da incorporação imobiliária ou, quando não houver, na data da expedição do habite-se.
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