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#2029525

O presidente de uma fundação pública pretende designar, para exercer cargo em comissão, determinado agente público que se encontra prestando serviços à entidade em decorrência de contrato por tempo determinado, regido pela Lei Federal no 8.745, de 09/12/1993. O setor de recursos humanos da fundação, após consulta à referida Lei, comunicou ao presidente que

  • não é possível a designação para exercício de cargo em comissão de pessoa contratada temporariamente, mas é possível a sua designação para o exercício de função de confiança.
  • não é possível a designação para exercício de cargo em comissão de pessoa contratada temporariamente, ainda que a título precário ou em substituição.
  • é possível a designação para exercício de cargo em comissão de pessoa contratada temporariamente, desde que a título precário.
  • é possível a designação para exercício de cargo em comissão de pessoa contratada temporariamente, desde que em caráter de substituição.
  • é possível a designação para exercício de cargo em comissão de pessoa contratada temporariamente, tratando-se de escolha discricionária da autoridade administrativa.
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