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Lei nº 10.972 de 2004 - Autoriza o Poder Executivo a Criar a Empresa Pública Denominada Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRAS e Legislação Específica
A Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRAS), criada pela Lei n.º 10.972/2004, é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Saúde, destinada à exploração de atividade econômica, na forma do inciso II do art. 173 da CF, consistente na produção de hemoderivados a partir do fracionamento industrial do plasma, prioritariamente, para tratamento de pacientes do Sistema Único de Saúde. Também compete à HEMOBRAS desenvolver a fabricação de produtos obtidos por biotecnologia, incluindo reagentes, na área de hemoterapia. A mesma lei, em seu art. 4.º, estabeleceu que a União integralizaria pelo menos 51% das cotas do capital social.
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens de 43 a 46.
Caso fosse possível à HEMOBRAS vender hemoderivados a hospitais particulares para que estes os utilizassem em pacientes, nesse caso, ainda que fosse constatado, na entrega da mercadoria, vício do produto que a tornasse imprestável para o uso, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não poderiam ser aplicadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor na relação entre a HEMOBRAS e hospitais particulares.
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