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Lei nº 10.637 de 2002 - Não-cumulatividade PIS e PASEP; Pagamento e Parcelamento de Débitos Tributários Federais; Compensação de Créditos Fiscais; Declaração de Inaptidão de Inscrição de Pessoas Jurídicas
Para efeito de cálculo do PIS/Pasep não
cumulativo, com a alíquota de 1,65%, podem
ser excluídos da receita bruta, quando a tenham
integrado, os valores:
1. do IPI.
2. das vendas canceladas.
3. dos descontos incondicionais concedidos.
4. das reversões de provisões.
5. do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas
corretas.
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