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Lei nº 10.637 de 2002 - Não-cumulatividade PIS e PASEP; Pagamento e Parcelamento de Débitos Tributários Federais; Compensação de Créditos Fiscais; Declaração de Inaptidão de Inscrição de Pessoas Jurídicas
A apuração de PIS/PASEP e COFINS em empresas no
regime de lucro real requer atenção à não
cumulatividade, permitindo a utilização de créditos
sobre determinados insumos e despesas essenciais
ao processo produtivo. A correta segregação das
receitas é essencial para evitar recolhimentos
indevidos. Acerca do assunto, marque (V) para as
afirmativas verdadeiras e (F) para as falsas. (__) A base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS
considera a receita bruta da empresa, permitindo o
desconto de créditos gerados por insumos
diretamente ligados à atividade-fim. (__) As operações tributadas pelo regime monofásico
devem incluir os valores de PIS/PASEP e COFINS na
base de cálculo do imposto devido, ainda que já
tenham sido recolhidos antecipadamente pelo
fabricante. (__) No regime de substituição tributária, o
recolhimento do PIS/PASEP e COFINS é de
responsabilidade exclusiva da empresa adquirente,
que deve apurá-los em sua receita bruta. (__) A correta documentação das aquisições de
insumos estratégicos é necessária para comprovar o
direito aos créditos dedutíveis no regime não
cumulativo. A sequência está correta em:
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