Ana, servidora de determinada Casa Legislativa e que não era
especialista em legística formal, recebeu uma minuta de
proposição legislativa com a incumbência de adequá-la
formalmente aos balizamentos estabelecidos pela Lei
Complementar nº 95/1998.
Em seu trabalho:
I. os artigos observaram a numeração cardinal até o nono e
ordinal a partir deste;
II. os itens foram representados por algarismos romanos;
III. as Subseções foram identificadas em algarismos romanos, em
letras minúsculas, com caracteres que as colocaram em
realce, sem uso do negrito.
À luz do disposto na Lei Complementar nº 95/1998, em relação
ao trabalho realizado por Ana nos tópicos I, II e III, é correto
afirmar que
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