Joana, em atuação no setor de legística formal de uma Casa Legislativa, questionou Ana, sua colega, em relação aos aspectos estruturais da lei.
De acordo com Ana
I. a epígrafe permite identificar, de forma concisa, o objeto da lei; II. o preâmbulo propicia, entre outros aspectos, a identificação da espécie normativa e do seu número; e III. cada lei tratará de um único objeto, excetuadas as codificações.
Ao cotejar as explicações de Ana com a Lei Complementar nº 95/1998, Joana concluiu corretamente que
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