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#2728088

Ao tratar da estruturação das leis, a Lei Complementar n. 95/1998 dispõe que a lei será estruturada em três partes básicas: preliminar, normativa e final. Na parte preliminar, a epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e

  • será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.
  • será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.
  • indicará o órgão ou a instituição competente para a prática do ato e sua base legal.
  • indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação.
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