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#3451081

A Lei Complementar Federal nº 123/2006 trata do Microempreendedor Individual (MEI). Um dos requisitos para ingresso no MEI é o valor do faturamento no ano-calendário anterior. Para que o sujeito passivo seja excluído do MEI, retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso de faturamento, ele precisa ter ultrapassado o limite de receita bruta em mais de: 

  • 5% (cinco por cento).
  • 10% (dez por cento).
  • 15% (quinze por cento).
  • 20% (vinte por cento).
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