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Lei 12.813 de 2013 - conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego
A Portaria REITO n° 380, de 14 de abril de 2023, atualiza e aprova o Plano de Integridade da
Universidade Federal de Uberlândia. A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) é a responsável por
receber as consultas sobre a existência de conflito de interesses e os pedidos de autorização para o exercício
de atividade privada dos servidores e empregados públicos. Considere as asserções abaixo.
I. A PROGEP, após o recebimento de consulta ou pedido de autorização de servidor via Sistema
Eletrônico de Prevenção e de Conflitos e Interesses (Seci), analisa se o cargo é relacionado nos incisos
de I a IV do Parágrafo 2º da Lei nº 12.813 de 2013. Em caso negativo, realiza a análise preliminar e
emite parecer fundamentado.
II. Após a emissão do parecer fundamentado pela PROGEP, caso não seja identificado potencial conflito
de interesses, a PROGEP encaminha à CGU para análise e parecer, além de comunicar o fato ao
interessado.
III. Após a emissão do parecer fundamentado pela PROGEP, caso não seja identificado potencial conflito
de interesses, a PROGEP emite documento comunicando ao servidor sobre o resultado da análise e,
em se tratando de pedido de autorização, autoriza o exercício da atividade privada.
IV. Caso o resultado da análise fundamentada da CGU indique haver potencial conflito de interesses, a
PROGEP comunica o servidor interessado sobre o resultado da análise da CGU e encaminha
autorização da CGU para o exercício da atividade privada.
Assinale a única alternativa composta por asserções corretas de acordo com a norma.
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