I. Conclusão de investimentos iniciados e cumprimento de compromissos pregressos, exceto se comprovada a inviabilidade.
II. Garantia da pluralidade de agentes promotores e financeiros, especialmente os públicos.
III. cooperação federativa e fortalecimento do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS).
São diretrizes do Programa Minha Casa Minha Vida:
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