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#3612511

A Lei nº 11.977/2009 criou instrumentos e mecanismos específicos para a regularização fundiária de interesse social, com o objetivo de facilitar e agilizar a concretização do direito à moradia, dentre os quais a demarcação urbanística, a legitimação de posse e a regularização fundiária em Áreas de Preservação Permanente – APP’s. Quanto a esses instrumentos e sua utilização em ações de regularização fundiária de interesse social,

  • a legitimação de posse é a identificação pelo poder público de uma situação onde há posse mansa e pacífica de uma área por pessoas que não possuem título de propriedade ou de concessão, sendo um instrumento voltado para o reconhecimento da posse de moradores de áreas objeto de demarcação urbanística.
  • as zonas especiais de interesse social serão criadas exclusivamente pelos requerentes de regularização fundiária cadastrados em programas habitacionais do município, tendo em vista os demais instrumentos previstos, em particular, a legitimação de posse.
  • as áreas de preservação permanente, juntamente com a demarcação urbanística, conforme previstos na legislação, constituem-se em instrumentos para que o poder público possa estabelecer um processo de legitimação de posse.
  • a regularização fundiária em Áreas de Preservação Permanente - APP’s - somente será realizada em áreas urbanas não consolidadas que permitam a recuperação ambiental das áreas ocupadas irregularmente por população de baixa renda.
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