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#2329396

O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) prevê o direito dos remanescentes das comunidades dos quilombos de ver reconhecida pelo Estado a sua propriedade sobre as terras por eles histórica e tradicionalmente ocupadas. Em 2003 foi editado o Decreto n° 4.887/2003, regulamentando o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras. O decreto foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) distribuída ao Supremo Tribunal Federal. Nessa ação,

  • foi deferida cautelarmente a suspensão do decreto até decisão de mérito da ADI, o que ainda não aconteceu por conta do deferimento do quarto pedido de vista por um dos ministros.
  • já houve decisão de mérito, por meio da qual o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade do decreto.
  • o STF decidiu por não conhecer a ADI, em razão de o decreto impugnado não ser lei em sentido material.
  • o STF decidiu pela procedência parcial da ação, declarando inconstitucional o decreto somente no que se refere a um dos critérios de demarcação das terras.
  • o STF decidiu pela procedência total da ação, declarando inconstitucionais a regulamentação de dispositivo constitucional por decreto e a previsão de desapropriação de terras públicas.
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