Resolução CEMA nº 76 de 30/11/2009,
publicada no DOE - PR em 24 dez 2009,
estabelece a exigência e os critérios na
solicitação e emissão de Autorizações
Ambientais para co-processamento de resíduos
em fornos de cimento, com fins de substituição
de matéria prima ou aproveitamento
energético. Segundo a resolução, serão
aceitos para a avaliação as solicitações para
co-processamento dos seguintes resíduos
sólidos gerados no Estado do Paraná ou em
outros Estados da federação exceto:
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