Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Portaria SEF n° 226/2001, que
disciplina o instituto da consulta versando sobre a aplicação e interpretação da legislação tributária do Estado de Santa
Catarina.
Determinado contribuinte do ICMS, com dúvida a respeito da interpretação e aplicação de dispositivos da legislação do imposto
neste Estado, decidiu formular consulta ao Secretário de Estado da Fazenda, a respeito dessa matéria, por meio de petição que
seguiu o modelo oficial disponibilizado eletronicamente pelo Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF, e que continha todos
os requisitos legais.
Elaborada a petição de consulta, a referida empresa formalizou sua protocolização em aplicativo eletrônico, conforme estabelecido
pela legislação. De acordo com a referida Portaria, a repartição fazendária que receber a consulta eletrônica deverá encaminhá-la
para o órgão que fará sua análise, devidamente instruída com manifestação do Gerente Regional da Fazenda Estadual
ou de servidor por ele designado, abordando não só as informações que julgue pertinentes, mas, também, necessariamente,
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