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#1618741

Considere hipoteticamente que João foi nomeado para cargo em comissão de autarquia distrital. Na data de sua posse sobreveio informação de que o empossando havia sido condenado definitivamente pela prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, decisão publicada em data imediatamente anterior à nomeação. Nesta situação, o ato de nomeação

  • é válido, podendo o nomeado tomar posse e entrar em exercício no cargo.
  • é válido, pois a nomeação se deu para cargo em comissão, não para função de confiança, única que exige requisito para preenchimento.
  • é nulo, pois ausente requisito legal para preenchimento do cargo, consistente na ausência da prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
  • é nulo e a condenação traz impedimento vitalício para João, que não mais poderá ocupar cargo na Administração pública distrital, seja efetivo ou de livre nomeação.
  • é nulo, mas poderá ser convertido em nomeação para função de confiança, esta que não traz requisito de boa conduta para designação.
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