Conforme o Decreto Estadual n° 8.468/1976, as águas
interiores situadas no território do Estado de São Paulo,
de usos predominantemente destinados ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, à irrigação
de hortaliças ou plantas frutíferas e à recreação de contato primário (natação, esqui-aquático e mergulho), serão
classificadas como águas da
Autenticação
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