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#2325860
Texto da Questão:

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual n° 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.


Durante o planejamento de uma grande ação fiscal em todo o Estado de Santa Catarina, formaram-se grupos de fiscalização com diversos núcleos, cada um deles atuando em um dos grandes Municípios do Estado. A operação envolveria a fiscalização de pessoas ligadas, de modo direto ou indireto, à sonegação dos impostos estaduais. Naturalmente, dúvidas relacionadas a aspectos da operação surgiram, mas as autoridades que as coordenaram, com base nas legislações específicas, dirimiram-nas todas. 

Relativamente aos poderes de fiscalização dos Auditores Fiscais encarregados da execução dessa operação, a Lei n° 3.938/1966 estabelece que

  • as autoridades fiscais têm o direito de examinar mercadorias, livros e documentos dos comerciantes, desde que não haja disposições legais excludentes ou limitativas deste direito.
  • os agentes do Fisco arrecadarão, independentemente da lavratura de termo, todos os livros fiscais encontrados fora do estabelecimento do contribuinte, e os devolverão aos proprietários, contra recibo passado por estes, independentemente da lavratura de auto de infração.
  • o agente do Fisco que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará, obrigatoriamente, sob sua assinatura, termos circunstanciados de início e de conclusão de cada uma delas.
  • é vedado à fiscalização, sem ordem judicial expressa, lacrar os móveis ou depósitos onde possivelmente estejam os livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos fiscais ou comerciais cuja exibição o contribuinte se recusa a fazer à autoridade fiscalizadora.
  • os termos circunstanciados de início e de conclusão de diligência de fiscalização serão lavrados consignando-se, apenas, as datas inicial e final do período fiscalizado e a relação dos livros e documentos comerciais e fiscais exibidos, vedada qualquer outra anotação, que, se necessária, será feita em termo autônomo e apartado.
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