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#2325901
Texto da Questão:

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual n° 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.


Sílvia, recentemente admitida em concurso público para provimento de cargo de Auditor Fiscal do Estado de Santa Catarina, ainda possuía muitas dúvidas a respeito da intimação, ao sujeito passivo, de decisão proferida em processo administrativo tributário, cuja formalização de intimações não se rege por legislação própria. 

Sobre os casos de intimação por meio de Edital de Notificação em meio oficial, Sílvia, após consulta à referida lei, concluiu corretamente que tal intimação poderia ser feita

  • quando não for possível a intimação por meio de qualquer uma das outras modalidades previstas no art. 225-A da Lei estadual n° 3.938/1966.
  • nos casos em que houver risco iminente de ocorrência de decadência tributária.
  • quando o sujeito passivo residir a mais de 20 km da localidade em que o Auditor Fiscal exerce suas funções e não houver serviço postal regular naquela localidade.
  • quando o contribuinte houver solicitado, formalmente, ser cientificado dos atos processuais por meio desta modalidade de intimação.
  • nos casos em que houver risco iminente de ocorrência de decadência tributária e o sujeito passivo residir a mais de 20 km da localidade em que o Auditor Fiscal exerce suas funções.
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