Fernando, servidor público civil estadual do Amazonas, ocupante de cargo efetivo de Técnico de Nível Superior da Secretaria de Segurança Pública, era notoriamente conhecido por seus colegas de trabalho por não ter paciência com os cidadãos que lhe pediam informações em seu setor. Certo dia, Fernando passou dos limites e praticou ofensa física gratuita contra um cidadão, causando-lhe graves lesões. De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), Fernando está sujeito à pena disciplinar de:
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