A Lei nº 13.182/2014 institui o Estatuto da Igualdade
Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado
da Bahia, destinado a garantir à população negra a
efetivação da igualdade de oportunidades, defesa de
direitos individuais, coletivos e difusos e o combate à
discriminação e demais formas de intolerância racial e
religiosa. Acerca desse assunto, julgue as frases abaixo:
I. É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade
de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão
brasileiro, independentemente da etnia ou cor da pele, o
direito à participação na comunidade, especialmente nas
atividades políticas, econômicas, empresariais,
educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua
dignidade e valores religiosos e culturais. II. Os programas de ação afirmativa constituem-se em
políticas privadas destinadas a reparar as desigualdades
sociais, étnico-raciais e demais consequências de
práticas discriminatórias historicamente adotadas, na
esfera privada, durante o processo de formação social
do Estado.
III. É assegurado aos alunos adeptos de religiões
afro-brasileiras o direito de realizar atividades
compensatórias, previamente definidas em ato
normativo, sob orientação e supervisão pelos respectivos
professores, na hipótese de necessidade de faltar às
aulas em função de atividade religiosa devidamente
comprovada, tendo em vista o cumprimento dos deveres
escolares e o aproveitamento dos conteúdos
programáticos.