Ao analisar a juridicidade de uma série de atos administrativos
sancionatórios, certo órgão de controle interno do Estado da
Bahia observou que, em alguns casos, a motivação foi realizada
de forma genérica e, em outros, consistia em concordância com
fundamento de anterior parecer. Apurou-se que os respectivos
motivos eram existentes, verdadeiros e congruentes com a
penalidade aplicada. O apontado vício de motivação fez com que
alguns particulares impugnassem a legalidade do ato perante a
Administração por meio de processo administrativo para a sua
invalidação.
Considerando o disposto na Lei estadual nº 12.209/2011 (Lei do
Processo Administrativo Estadual da Bahia), é correto afirmar
que, na situação descrita, o poder público:
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