Dado o poder de autotutela, compete à administração pública anular
seus próprios atos, quando eles estiverem eivados de vício de
legalidade. De acordo com a Lei de Processo Administrativo do
Estado de Pernambuco, o prazo para anular atos administrativos de
que decorram efeitos favoráveis para os destinatários e efeitos
danosos ao estado deve ser contado da data em que tais atos forem
praticados e decai em
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