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#1716175

Dado o poder de autotutela, compete à administração pública anular seus próprios atos, quando eles estiverem eivados de vício de legalidade. De acordo com a Lei de Processo Administrativo do Estado de Pernambuco, o prazo para anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários e efeitos danosos ao estado deve ser contado da data em que tais atos forem praticados e decai em

  • cinco anos, salvo comprovada má-fé.
  • três anos, em todos os casos.
  • dez anos, salvo comprovada má-fé.
  • vinte anos, salvo comprovada má-fé.
  • quinze anos, em todos os casos.
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