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#1670706

Segundo a Lei n° 10.261/68, se um funcionário público for aposentado por invalidez e, posteriormente, ficar constatado, por meio de inspeção médica, que não mais subsistem as razões que determinaram a sua aposentadoria, tal funcionário

  • deverá ser readaptado em cargo mais compatível com a sua capacidade, e não se acarretarão diminuição nem aumento de vencimento ou remuneração.
  • retornará ao serviço público, por reversão, como regra, no mesmo cargo.
  • será reintegrado ao serviço público no mesmo cargo que ocupava anteriormente, ou no cargo imediatamente superior, se aquele estiver ocupado.
  • reingressará no serviço público por meio da reversãoex-officio, se não contar com mais de 58 anos de idade.
  • será readmitido no serviço público, com direito à promoção automática, com todas as vantagens e direitos inerentes ao novo cargo.
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