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#2031137

Um funcionário foi demitido do serviço público, mas sua demissão foi posteriormente anulada por meio de decisão judicial transitada em julgado, a qual negou o fato que deu origem à sua demissão. Nesse caso, portanto, esse funcionário público

  • não terá direito a retornar ao seu cargo, mas terá direito à indenização do Estado.
  • não terá direito a retornar ao seu cargo e nem terá direito à indenização, a não ser que o juiz tenha determinado, de ofício, o pagamento de algum valor ao servidor.
  • terá direito de ser reintegrado ao cargo que ocupava, com todos os direitos e vantagens devidas.
  • deverá, posteriormente, ingressar com uma ação cível, postulando a reintegração ao seu cargo público.
  • terá direito a requerer aposentadoria no mesmo cargo que ocupava, mas não terá direito às vantagens que recebia antes da demissão.
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