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Lei Estadual nº 7.591 de 2011 - Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM e o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de
Dourado Mineração S/A desenvolve atividade minerária para extração de minério de ferro no
Município de Parauapebas/PA, devidamente autorizada, sendo considerada empresa de grande porte,
com volume de extração mensal de 20.000.000 (vinte milhões) de toneladas de minério, e que
comercializa seu produto da lavra tanto no mercado interno quanto para o exterior. Pela realização de
seu empreendimento, a empresa Dourado Mineração S/A é submetida a fiscalização pelo Estado do
Pará (artigo 23, XI, CF/1988), que, no exercício desse poder de polícia, efetua a cobrança da Taxa de
Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e
Aproveitamento de Recursos Minerais (TFRM).
Considerando a Lei Estadual n.º 7.591/2011 e o Decreto Estadual n.º 386/2012, sobre a TFRM, analise
as assertivas seguintes.
I. Por ser empresa de grande porte e ter autorização para funcionamento no Estado do Pará, a
Dourado Mineração S/A é contribuinte da TFRM, mas apenas no caso dos minérios por elas
extraídos que sejam dedicados ao mercado interno, pois é isenta do pagamento da taxa no
caso de exportações.
II. Como realiza extração de minério de ferro em larga escala, o valor da TFRM devido pela
Dourado Mineração é de 1 (uma) Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA) por
tonelada de minério extraído.
III. Para apuração do quantitativo extraído, a Dourado Mineração S/A deverá considerar
somente a parcela livre de rejeitos, isto é, que foi submetida a todas as etapas de
beneficiamento até o último estágio antes da incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI).
IV. A Dourado Mineração S/A deverá apurar a TFRM mensalmente e recolher o tributo até o
último dia útil do mês subsequente à extração do recurso minerário, sendo que, caso efetue o
pagamento fora do prazo, quando não exigido em Auto de Infração, a empresa deverá acrescer
multa moratória de 0,10% (dez centésimos por cento) do valor da taxa devida por dia de atraso,
até o limite legal e regulamentar.
Estão corretas apenas as assertivas
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