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#2777840

Em conformidade com a Lei Delegada nº 174/2007, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou de função pública, nomeado ou designado para o exercício de cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento desse cargo ou:

  • pela remuneração de seu cargo efetivo ou função pública, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão.
  • pelo vencimento de seu cargo efetivo ou função pública, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
  • pela remuneração de seu cargo efetivo ou função pública, acrescida de 75% (setenta e cinco por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão.
  • pela remuneração de seu cargo efetivo ou função pública, acrescida de 30% (trinta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão.
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