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#1681692

Acompanhe o caso hipotético. Um Capitão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, inativo e com 65 (sessenta e cinco) anos de idade comete uma transgressão disciplinar. Considerando o teor da Súmula 56 do Supremo Tribunal Federal: “Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar”, é correto afirmar que

  • os policiais militares ativos e inativos (reserva e agregados) poderão ser submetidos ao Regulamento Disciplinar, porém o Capitão, em razão de sua idade, encontra-se reformado, portanto, aplicando-se a Súmula, não poderá ser submetido à Procedimento Disciplinar.
  • os policiais militares inativos, no Estado de São Paulo, somente serão submetidos a Procedimento Disciplinar na hipótese de cometimento, quando ainda na ativa, de transgressão disciplinar.
  • o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo determina a sua aplicação aos militares inativos (reformados e agregados) do Estado, porém, em razão do Capitão encontrar-se na reserva, poderá ser submetido a Procedimento Disciplinar.
  • a invocação da Súmula 56 do STF revela-se indevida para os inativos, pois o Regulamento Disciplinar determina a sua aplicação aos militares do Estado do serviço ativo, da reserva remunerada, aos reformados e aos agregados.
  • o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo determina a sua aplicação aos militares do Estado do serviço ativo, da reserva remunerada, aos reformados, excetuando-se apenas os agregados.
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