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#2171279

A inassiduidade habitual pode ter como penalidade aplicada a demissão do servidor. O Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis do Estado do Espírito Santo define “Inassiduidade Habitual” como a falta ao serviço por:

  • 30 dias consecutivos.
  • 40 dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de 12meses.
  • 30 dias alternados no período de 6 meses.
  • 60 dias durante a vigência do ano, mesmo que justificado.
  • 10 dias a cadamês do ano semjustificativa.
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