A Lei Complementar n° 46/1994 institui o
Regime Jurídico Único para os servidores
públicos civis da administração direta,
das autarquias e das fundações do Estado
do Espírito Santo, de qualquer dos seus
Poderes, e dá outras providências, em
seu artigo 142, que diz respeito à Licença
por Motivo de Doença em Pessoa da
Família. A respeito desse assunto, é
correto afirmar que
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