Com relação a dispositivos da Lei Complementar Estadual n.º
46/1994 e à gestão de pessoas por competências, julgue o próximo item.
É tolerável que os servidores públicos do estado do Espírito
Santo atrasem-se, em até 15 minutos, para iniciar o
expediente, em quaisquer dias da semana, consecutivos ou
não, devendo respeitar o limite de três atrasos ao mês.
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